RECOF – Regime de Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado

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O RECOF é um dos regimes aduaneiros especiais que permite a empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado local com a suspensão tributária de II, IPI, PIS, CONFIS, AFRMM e ICMS

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Como a EY pode ajudar

O RECOF é um dos regimes aduaneiros especiais mais modernos e eficientes do Brasil, que permite a empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado local com a suspensão tributária de II, IPI, PIS, CONFIS, AFRMM e ICMS (nos estados de SP, RJ e PR) mercadorias que serão aplicadas no processo produtivo de produtos destinados à exportação, podendo parte da produção ser vendida no mercado local.

As empresas habilitáveis ao regime devem ter em sua natureza operações de industrialização, podendo ser montagem de produtos, transformação de mercadoria, beneficiamento, acondicionamento e reacondicionamento, de acordo com a IN RFB 1291, legislação que ampara o RECOF.

Dentre os principais benefícios advindos do regime vale destacar o aumento de fluxo de caixa, ganho de competitividade no mercado, geração de empregos, ganhos logísticos, otimização de controles internos e consequentemente compliance com as legislações aduaneiras vigentes.

A área de Digital Global Trade da EY conta com um time experiente e preparado para atender às necessidades dos clientes, desde o mapeamento do processo atual e futuro, passando pela implantação sistêmica e chegando na sustentação do regime. Contamos com diferentes metodologias baseadas em design thinking para otimizar a assessoria de pequenas, médias e grandes empresas dos mais diversos segmentos industriais.

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